Como funciona a partilha de bens no divórcio quando existe imóvel financiando?
- equipepfeifferadvo
- 9 de ago. de 2023
- 2 min de leitura
A partilha de um imóvel financiado no divórcio pode ser um processo complexo, mas existem algumas etapas que podem ajudar a simplificar o processo. Tecnicamente, em geral, o imóvel financiado em si não faz parte do patrimônio dos cônjuges, mas sim do banco, tendo eles o direito à transferência da propriedade.

No entanto, quando o casamento é baseado pelo regime da comunhão parcial de bens e o imóvel foi adquirido na constância do casamento, com o divórcio, tanto o imóvel quanto a dívida serão partilhados entre os cônjuges na proporção de 50% para cada um.
A seguir, são apresentados alguns passos que podem ser seguidos para a partilha de um imóvel financiado no divórcio:
Divórcio: O primeiro passo é realizar o divórcio, que pode ser feito de forma amigável ou judicial.
Averbação: Após o divórcio, é necessário fazer a averbação no cartório de registro de imóveis, para que a propriedade do imóvel seja transferida para o nome de apenas um dos cônjuges.
Informação ao credor (banco): É importante informar o banco que financiou o imóvel sobre a separação e a transferência da propriedade, para que o banco possa atualizar seus registros e evitar problemas futuros.
Novo pagamento de ITBI ou ITCMD: Dependendo do estado em que o imóvel está localizado, pode ser necessário pagar novamente o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), para que a transferência da propriedade seja efetivada.
Caso o imóvel tenha sido financiado por apenas um dos cônjuges antes do casamento ou da união estável, a partilha pode ser diferente.
Até o final de 2021, era praticamente certo que, na ocorrência de um divórcio, todas as parcelas do financiamento que foram pagas durante o relacionamento seriam divididas, cabendo ao cônjuge que não realizou a aquisição do imóvel financiado o equivalente a 50% dos valores pagos.
No entanto, uma decisão recente manteve observância aos artigos 1.661 e 1.659 do Código Civil, que dispõem sobre o regime de bens entre os cônjuges, sendo que como a parte arcou de forma autônoma e independente com os valores para a aquisição do bem, o pagamento de financiamento remanescente, assumido pela compradora, não repercute em posterior partilha por ocasião do divórcio.
Caso um dos cônjuges queira excluir o outro do financiamento imobiliário, é preciso solicitar a exclusão do ex-cônjuge do financiamento imobiliário ao banco.
A alteração e posterior assinatura do novo contrato dependem do aval do banco.