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Direito Civil – Dívida deixada por falecido é responsabilidade dos herdeiros?

  • equipepfeifferadvo
  • 15 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

É bastante comum que as pessoas pensem que as dívidas deixadas pelo parente falecido passem paras os seus herdeiros, mas na realidade não é desta forma que acontece. Quem responde pelas dívidas é o patrimônio deixado pelo falecido.



Caso as dívidas sejam maiores que o valor dos bens, os herdeiros não recebem nada, mas também não podem ser responsabilizados, caso a herança não seja suficiente para pagar os credores.


Sendo assim, o artigo 1.792 do Código Civil, dispõe sobre a não obrigatoriedade do pagamento de encargos superiores às forças da herança pelos herdeiros.

Outra norma que reforça esse entendimento é o artigo 796 do Código de Processo Civil, no qual fica claro que é o espólio (bens do falecido) que responde por suas dívidas e que, após a partilha (divisão do patrimônio), os herdeiros respondem apenas pela parte que receberam.


Veja o que diz a Lei:


Código Civil - Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.


Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.

Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.


Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Art. 796. O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.


 
 
 

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