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Direito do Trabalho – Adicionais de insalubridade e periculosidade

  • equipepfeifferadvo
  • 15 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

A saúde e a segurança do trabalhador são fundamentais! Para protegê-los ou recompensá-los, a legislação prevê os adicionais de periculosidade e insalubridade.



Entenda a diferença entre insalubridade e periculosidade


A saúde e a segurança do trabalhador são fundamentais. Para protegê-los ou recompensá-los, a legislação prevê os adicionais de periculosidade e insalubridade.

O adicional de periculosidade é um adicional no valor de 30% sobre o salário que é pago ao empregado que trabalha em atividades perigosas que coloquem em risco a sua vida ou integridade física.


De acordo com o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse é um direito garantido a trabalhadores que são expostos diariamente a agentes inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Além disso, os empregados que enfrentam risco acentuado de roubo ou outras espécies de violência física também devem receber esta quantia.


Já a insalubridade é um adicional que pode ser de 40%, 20% ou 10%, a depender do nível de risco. Ele deve ser pago ao empregado que trabalha em contato com agentes nocivos à saúde.


Segundo o artigo 189 da CLT, "serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos".


Fonte: CNJ

 
 
 

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