Filho adotivo tem os mesmos direitos que filhos naturais quanto à pensão por morte?
- equipepfeifferadvo
- 5 de jul. de 2023
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Sim, o filho adotivo tem direito a pensão por morte do INSS. A adoção é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e os filhos adotivos são considerados dependentes do segurado falecido para fins previdenciários.

Mesmo que a adoção não tenha sido formalizada, o menor criado por família tem direito à pensão por morte.
Para que um filho adotivo tenha direito à pensão por morte do INSS, é necessário que ele preencha os seguintes requisitos:
Ser menor de 21 anos ou inválido;
Ter deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Ser dependente econômico do segurado falecido.
Mesmo que a adoção não tenha sido formalizada, o menor criado por família tem direito à pensão por morte.
Qual o prazo para solicitar a pensão por morte do INSS para um filho adotivo?
O prazo é de até 90 dias após o falecimento do segurado. É importante respeitar esse prazo para garantir o recebimento do benefício. Caso o pedido seja feito após esse prazo, a pensão poderá ser concedida, mas o pagamento será retroativo somente a partir da data do requerimento.
Portanto, é recomendado que a solicitação seja feita o mais breve possível para evitar a perda de pagamentos.
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