Madrasta pode ter bens penhorados para pagar dívida de pensão?
- equipepfeifferadvo
- 20 de dez. de 2022
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A madrastra (atual esposa/companheira) do genitor pode ter seus bens penhorados para pagar dívida de pensão alimentícia.

Existe a possibilidade dos bens da madrasta sofrerem penhora para o pagamento de dívida de pensão alimentícia do seu marido, ainda que nenhum desses bens esteja em nome dele.
De acordo com o regime de bens em que se baseia o casamento ou união estável presume-se que o bem pertence a ambos, sendo perfeitamente possível a penhora.
Se a madrasta e o genitor forem casados ou possuírem uma união estável sob o regime da comunhão parcial de bens (o regime mais comum), mesmo que o bem esteja em nome da atual esposa do devedor, se ele foi adquirido durante a constância do casamento ou união, ele pertence ao casal e é passível de penhora.