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Saiba como são estabelecidas as horas extras

  • equipepfeifferadvo
  • 2 de abr. de 2024
  • 1 min de leitura

Compilamos informações para que você entenda como são estabelecidas as horas extras:



⏰️No turno diurno (05:00 as 22:00), de acordo com a lei, o adicional de hora extra é de no mínimo 50% superior ao valor da hora normal.


⏰️No turno noturno (entre as 22:00 e 05:00), de acordo com a lei, a hora de trabalho noturna vale no mínimo 20% a mais do que a hora diurna, o que também impacta no valor da hora extra para os empregados do turno noturno.


⏰️Nos dias de descanso, os quais geralmente recaem nos domingos, e nos dias de feriado, todas as horas trabalhadas serão consideradas como hora extra, e deverão ser calculadas com o adicional mínimo de 100%, ou seja, o trabalhador deve receber no mínimo em dobro pelo trabalho nestes dias.


⏰️No horário de almoço ou intervalo legal, se o trabalhador for obrigado a trabalhar, ele deverá receber a indenização do período não desfrutado do intervalo acrescido do adicional de 50 por cento.

 
 
 

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