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É possível acumular pensão por morte?

  • equipepfeifferadvo
  • 10 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura

pensão por morte
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O artigo 24 da EC nº 103/2019 ao mesmo tempo que reforça a proibição de acumular pensões por morte deixada por cônjuges ou companheiros, também cria duas exceções.


A primeira exceção se aplica às situações em que os benefícios tenham origem de regimes previdenciários diferentes.


A segunda exceção se aplica ao caso em que um único segurado falecido deixe mais de uma pensão por morte. Isso pode acontecer, caso o cônjuge ou companheiro trabalhe no exercício de cargos específicos previstos no artigo 37, XVI, da Constituição.


A legislação trouxe a limitação no recebimento de um dos benefícios acumuláveis, facultando a escolha pela pensão de maior valor, para o recebimento de forma integral; enquanto a segunda pensão a ser acumulada, sofrerá reduções no valor a ser pago, conforme disciplina o art. 24, § 2º da EC 103/2019.


Ocorre que essa nova regra é aplicável para os casos em que falecimento do segurado do INSS ou servidor público federal tenha ocorrido após 13 de novembro de 2019, data da publicação da EC nº 103/2019. Ou seja, deve-se ficar atento, a forma de cálculo do valor dos benefícios de pensão por morte, no sentido de verificar se está sendo realizada a redução fixada lei, apenas no benefício de menor valor.


Portanto, para evitar erros na concessão do benefício, procure um advogado especialista na área, a fim de verificar se as novas regras foram aplicadas corretamente, evitando prejuízos financeiros.

 
 
 

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